domingo, 17 de maio de 2009

A polêmica sobre a aprovação da “Lei Azeredo”.

O relatório original, inicialmente intitulado de projeto 83/1999 do Deputado Luiz Piauhylino, chegou na década passada ao então senador Eduardo Azeredo que após vários anos em discussão, pareceres de vários relatores, emendas, comissões, finalmente foi aprovado pelo Senado Federal como o substitutivo 89/2003.
Em 2008, Eduardo Azeredo (já como deputado), conseguiu a aprovação do projeto no Senado e o mesmo, aguarda agora aprovação final na Câmara dos Deputados.
Dez anos depois, tenta-se estabelecer uma lei que tipifique o crime cibernético no Brasil que, apesar de toda inclusão digital da qual nosso presidente se orgulha em declarar como um grande feito de seu governo, nunca foi prioridade regulamentar tal lei.
Como se qualifica o CC (crime cibernético), de acordo com a Lei Azeredo:
Primeiramente, vamos entender que foram criados novos crimes para a aplicação dessa lei. Sim, foi isso mesmo que você leu.
Além da exigência de um monitoramento ostensivo sobre os internautas. Não é à toa que essa lei já tem o apelido de AI-5. Mas quem vai monitorar? Quais são os critérios? Como se define o crime da legalidade? E o pior, quem monitora os monitores?

Redação final do projeto.
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13674.pdf

O protesto.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u566083.shtml

Comentários:

☆ Kαяℓιηнα
Será que eu entendi bem?
Art. 154-A Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.
Se eu colocar uma foto do Brad Pitt no meu álbum do orkut, serei presa?
Art. 163-A Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de comutadores, ou sistema informatizado.
Se meu computador estiver infectado e sair disparando TROJANS por e-mail para minha lista, poderei ser processada por "crime doloso"?
Art. 285-A "Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso". Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Art. 285-B "Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível". Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Com relação aos artigos 285 acima, como fica isso?
Constituição Federal - Inciso IX - Artigo 5
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Existem mais interesses políticos e financeiros incutidos nessa lei, do que imagina meu leigo conhecimento em informática.
Está declarada a censura na WEB brasileira.
Sorria! Você está sendo vigiado!

3V1L MOD ҖЊ
ESSA É O TIPO DE LEI "JOGAR PAPEL NO CHÃO É CRIME", "PISAR NA GRAMA" E TAL.

Dr.Gaius
É a oportunidade para o povo internauta praticar a desobediência civil maciçamente.

Qual a sua opinião?

4 comentários:

  1. Para quem tem dinheiro sobrando, não passa e nem passou nenhuma necessidade na vida é facil falar: "pirataria é crime, use só original!"

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Ao meu ver vai ser mais uma daquelas leis para inglês ver, já temos leis referentes aos crimes da internet, e não as vemos sendo aplicadas como deveriam.

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  4. É CRIME MATAR UM CACHORRO A PAULADAS E SER PROTEGIDO PELOS HDB ?

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